Luís Alberto Alves/Hourpress
Você
sabe qual o valor do IPVA/2020 (Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores) do seu carro? Percebeu que o governo
não envia mais o boleto para sua casa, descrevendo o quanto o proprietário do
veículo deve desembolsar para não ter o automóvel apreendido numa blitz, numa
infração de trânsito gravíssima?
Como
milhões de brasileiros, na teoria, vivem plugados na internet; o governo
paulista (o IPVA é um imposto estadual) pressupõe que todos têm acesso à internet
e conhece os mecanismos para fazer o cálculo do valor à vista do IPVA.
Infelizmente não é esta a realidade.
Mês de
referência:
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janeiro de
2020
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Código Fipe:
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001480-0
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Marca:
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Fiat
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Modelo:
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MOBI DRIVE 1.0 Flex 6V 5p
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Ano Modelo:
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Zero KM a
Gasolina
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Autenticação
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vq620j82msp
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Data da
consulta
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quinta-feira,
9 de janeiro de 2020 10:40
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Preço Médio
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R$ 43.403,00
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Após descobrir o valor do veículo, você vai
multiplicar este montante pelos seguintes percentuais (se for flex, multiplique
o valor x 0,03; caso seja à gasolina, como no exemplo acima, faça a seguinte
conta: 43.403,00 x 0,04 = 1.302,09. Este
será o valor do IPVA/20, que poderá pagar à vista ou parcelado em três vezes,
de acordo com final da sua placa.
Cuidado
com as fake news a respeito do DPVAT, que o governo Bolsonaro tentou acabar,
por meio de Medida Provisória. O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o pagamento,
que será de R$ 5,21 em todo o Brasil. Ou seja, o DPVAT continua valendo.
Em
São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296,
de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei
determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do
veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver
em posse de uma dessas empresas.
Carro
apreendido não escapa do IPVA
Secretaria da Fazenda de São
Paulo faz um alerta importante. Segundo informações do órgão, a apreensão
do veículo por infração de trânsito não dispensa o contribuinte do pagamento do
IPVA.
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