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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Cesvi Brasil alerta sobre práticas de envelopamento de carros


Luís Alberto Alves

Ao alterar a cor do carro, o motorista deve atualizar a documentação junto ao Detran. Conduzir um veículo com cor ou característica natural modificada é infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro

 Envelopar o carro já se comprovou como tendência e é comum entre motoristas que querem dar uma repaginada no veículo ao mudarem a cor. É uma alternativa à pintura tradicional e funciona como adesivagem. Porém, antes de dar novo visual ao automóvel, o Cesvi Brasil, Centro de Experimentação e Segurança Viária da MAPFRE, alerta sobre quais danos a pintura e o bolso do motorista podem sofrer caso o procedimento seja feito da maneira errada.

Gerson Burin, coordenador técnico do Centro, explica quais tipos de envelopamento existem. “Atualmente, os mais comuns são o em vinil, a partir da aplicação de películas de PVC na lataria, e o em líquido, com uma tinta emborrachada, que seca e também vira uma espécie de adesivo facilmente removível”, comentou.

“Quando optar por fazer algum tipo de envelopamento, é importante escolher um local com boas referências e que use produtos com certificação e de procedência. Todo cuidado é pouco. Produtos baratos podem ser difíceis de remover e podem danificar a pintura do automóvel, especialmente se for repintado em superfícies do veículo que já sofreram algum tipo de reparo na pintura”, complementou Burin.

Segundo o especialista, “quando materiais inferiores são usados, é comum que pedaços dos adesivos fiquem presos à lataria ou que ocorra a formação de bolhas de ar no adesivo. Nos dois casos o envelopamento precisa ser removido com a aplicação de produtos químicos e solventes ou o uso de agulhas e as duas práticas podem danificar a pintura.”

Em carros com muitas curvas na lataria ainda é comum o uso de sopradores térmicos, que ajudam a esquentar a película para facilitar a aplicação. No entanto, se ficarem muito quentes podem migrar para a pintura e manchá-la, tornando a remoção difícil.

Burin finaliza lembrando que, “ao mudar a cor do automóvel, o proprietário deve regularizar toda a documentação do bem junto ao Detran para evitar penalidades. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo com a cor ou característica natural alterada é passível de multa e é considerado infração grave”.
Para mais informações sobre o Cesvi Brasil, basta acessar o site www.cesvibrasil.com.br.

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